Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

A adesão ao programa foi prorrogada até 30 de junho de 2022, às 19h.

Por Vitória Santos — , 23 de June de 2022
Em: Benefícios fiscais

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado através da lei nº 14.148/2021, permite às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento.

Em outras palavras, o programa permite a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores desse segmento e assegura que a cobrança de seus débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados das empresas desse ramo de atividade.

Quais empresas podem se beneficiar do Perse?

Os incentivos se destinam às pessoas jurídicas, com e sem fins lucrativos, que direta ou indiretamente desenvolvem atividades ligadas ao setor de eventos como, por exemplo, hotéis, cinemas, feiras, casa noturnas, produtora de filmes para publicidade, casas de festas e eventos, empresas de vigilância e segurança privada, bares e prestadoras de serviços turísticos.

Confira aqui a lista completa dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos, segundo a Portaria ME nº 7.163 de 21/06/2021.

Atenção! Aqueles que possuem CNAE secundário listado no documento acima, também podem aderir à negociação Perse, observado o procedimento específico detalhado no site da PGFN.

Quais são os benefícios do Perse?

O programa pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais e o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 parcelas mensais. Contudo, no caso de débitos previdenciários, a quantidade máxima de parcelas é limitada a 60 prestações.

Atenção! Os descontos ofertados serão definidos a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e será limitado a 70% do valor total de cada débito negociado.

O valor das parcelas previstas não será inferior a R$ 100,00 (cem reais), para empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Como aderir?

A fim de aderir à proposta, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE. No momento da adesão, haverá indicações de todas as inscrições em dívida ativa passíveis de transação, sendo necessário indicar as que se deseja incluir.

Importante frisar que a adesão ao programa somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela da entrada, o qual deve ser feito até o último dia útil do mês de adesão, conforme a Portaria PGFN n° 7.917/2021.