Cada ente federativo possui regras próprias para regulamentar o procedimento dos processos administrativos tributários. Em sua grande maioria, as legislações que disciplinam o tema, seja em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, estão em descompasso com as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015.
Assim, observa-se que a União e grande parte dos Estados e Municípios não possuem em suas legislações procedimentais a previsão de contagem de prazos em dias úteis e/ou suspensão de prazos durante o recesso forense, tradicionalmente contemplado entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro.
A fim de mudar esse cenário, alguns Estados, como Paraná, Mato Grosso, Ceará e Rio de Janeiro, tomaram a iniciativa de apresentar às suas Assembleias Legislativas projetos de lei propondo mudanças nos prazos dos processos em tramitação nos tribunais administrativos responsáveis pelos julgamentos de tributos estaduais, como o ITCMD e o ICMS.
O precursor do movimento foi o estado do Rio de Janeiro, cuja Assembleia Legislativa aprovou, em 21/06/2022, o Projeto de Lei 6.027/2022, que estabelece que os prazos de processos administrativos serão contados em dias úteis e suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
A proposta, inicialmente sugerida pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ, aguarda, no momento, sanção do governador Cláudio Castro.
Em uma ação coordenada, as Comissões de Assuntos Tributários da OAB de cada estado buscam elaborar projetos semelhantes ao do Rio de Janeiro e, tão logo os governadores os aprovem, os textos serão encaminhados às Assembleias Legislativas.
Em tempo, há que se mencionar que existe proposta para mudar os prazos também na esfera federal que, inclusive, está sendo discutida em uma comissão de juristas instituída pelos presidentes do Senado e do Supremo Tribunal Federal – STF para modernizar os processos administrativo e tributário.
Essa comissão deve apresentar, no mês de agosto, uma série de proposições legislativas, dentre elas as mudanças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, CARF – última instância administrativa para o contribuinte se defender de cobranças da Receita Federal.
Tendo em conta que, até o momento, a contagem dos prazos em processos administrativos é realizada em dias corridos, isto é, considera também os finais de semana e feriados, a possível mudança em todas as esferas da administração tem sido comemorada pelos advogados que, na forma de contagem atual, não têm descanso.