Posso ser multado por não estar em conformidade com a LGPD?

Saiba tudo que precisa ser feito para evitar multas por descumprimento à lei

Por Deborah Mendes — , 04 de August de 2021
Em: LGPD

A Lei n. 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigência  há algum tempo, mas só a partir de agosto de 2021 as multas por descumprimento começarão a ser  aplicadas. E por que isso é importante?  

Na era da tecnologia, sabe-se que os dados pessoais são extremamente valiosos, por isso é  comum ouvir que os dados são o “novo petróleo”. Nesse cenário, a LGPD foi criada para  regulamentar o uso dos dados pessoais com o objetivo de trazer segurança e transparência para os  titulares das informações. 

Dessa forma, todas as pessoas jurídicas e físicas que, de alguma forma, trabalhem com dados  pessoais de terceiros devem se adequar à nova legislação, sob pena de multas administrativas que  podem chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitadas ao total de 50 milhões de reais por  infração. Além disso, há ainda a possibilidade de indenização judicial pelo uso indevido dos dados. 

Nota-se que a justiça brasileira já está atenta aos termos da LGPD e as decisões  condenatórias já começaram a surgir. No Rio Grande do Sul, a Justiça do Trabalho determinou que  uma empresa se adequasse à LGPD sob pena de multa diária, uma vez que os trabalhadores, na  condição de detentores de seus dados pessoais, têm direitos assegurados pela lei em comento. 

Além das sanções administrativas e judiciais, existem as sanções naturais do próprio  mercado, considerando que os grandes players já não negociam com aqueles que não estão de acordo  com a LGPD. Assim, além de riscos econômicos, há o risco reputacional que pode trazer prejuízos  irreparáveis.  

Portanto, não restam dúvidas da importância de estar em conformidade com os termos da  LGPD para evitar não só as multas, mas todos os efeitos deletérios que podem ser causados àqueles  que não se adaptarem à nova realidade.

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