Tribunais suspendem a incidência do PIS e da Cofins sobre a taxa Selic em repetição de indébito tributário

Apesar do entendimento em sentido contrário já pacificado pelo STJ, alguns Tribunais têm suspendido a incidência do PIS e da Cofins sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

Por Yeabin Kim — , 10 de February de 2023
Em: IRPJ/CSLL

Há algum tempo, noticiamos a decisão do STF, referente ao Tema de Repercussão Geral n. 962, pela inconstitucionalidade da incidência de IRPJ e da CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

No julgamento do referido Tema, a maioria dos Ministros do STF afastou a incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic incidente na repetição do indébito tributário, por entender que tais valores não caracterizam aumento de patrimônio do credor, já que objetivam somente recompor as perdas efetivas.

Partindo das premissas levantadas pelo Supremo, noticiamos também sobre a tese da não incidência de PIS e da Cofins sobre tais valores, tendo em vista a necessidade da aplicação análoga dos fundamentos da tese de IRPJ e da CSLL.

Nesse ponto, repisa-se que a taxa Selic tem natureza híbrida, composta pela correção monetária, a qual objetiva preservar o valor real do patrimônio diante da inflação, e pelos juros de mora, que possui caráter indenizatório devido à finalidade de compensar a indisponibilidade de capital no período em que houve privação do patrimônio indevidamente.

Diante dessa natureza híbrida, a taxa Selic não pode ser dividida de modo a incidir determinado tributo somente para um dos elementos que a compõem. Consequentemente, os valores provenientes de taxa Selic não constituem um acréscimo patrimonial, bem como uma receita nova.

Pela análise jurisprudencial, contudo, no tocante ao PIS e à Cofins, o entendimento do STJ é no sentido de não ser aplicável de forma análoga a tese do IRPJ e da CSLL, por entender que os valores referentes à taxa Selic correspondem à receita ou faturamento.

Apesar do entendimento do STJ, é importante esclarecer que a questão referente ao PIS e à Cofins sobre a taxa Selic incidente na repetição do indébito tributário ainda não está pacificada nos Tribunais Regionais Federais, havendo decisões favoráveis, suspendendo a incidência, bem como desfavoráveis aos interesses dos contribuintes, mesmo entre as Turmas de um mesmo Tribunal.

As Turmas dos TRFs que estenderam a não incidência igualmente para o PIS e Cofins sobre os valores provenientes da taxa Selic, se baseiam na aplicação dos mesmos fundamentos da tese firmada no Tema 962 do STF.

Diante da divergência jurisprudencial que se encontra nos Tribunais sobre o tema, a verdade é que essa discussão somente poderá ser solucionada definitivamente quando houver decisão pelo STF.

Percebe-se que o tema gera muita instabilidade aos contribuintes. Nesse caso, é imprescindível a consultoria de um advogado especialista a fim de afastar cobranças indevidas do Fisco.